Descrição
Para que o processo de compra do seu imóvel sua propriedade decorra sem preocupações são necessários vários documentos e procedimentos.
- Certidão de Teor - certifica a quem é o dono da propriedade, quem tem direitos sobre a propriedade e se existem encargos, tais como hipotecas ou ónus registrados contra a propriedade.
- Caderneta Predial- documenta obtido no departamento de Finanças que detalha, o tamanho da propriedade, a sua localização e limites e também uma breve descrição da propriedade. Mostra a situação fiscal do imóvel incluindo inscrição da propriedade para efeitos fiscais, o actual proprietário, o número de registo da propriedade, etc.
- Confirmação do Departamento de Finanças, de que não existem IMIs em divida Este é um passo importante, já que caso existam impostos (IMI) pendentes, estes ficam com a propriedade e a responsabilidade de os liquidar passa a ser do novo proprietário.
- Prova de pagamento do IMT.
- Licença de habitação - propriedades construídas após 1951 devem obrigatoriamente ter uma licença de habitação. Esta licença mostra que a propriedade obteve uma certidão que considera a propriedade apta para habitação humana.
- Números de identificação fiscal do proprietário e do comprador. /informacao/numero-de-contribuinte_53
- Procuração e número identificação fiscal do representante fiscal se for o caso.
- Ficha Técnica de Habitação (relatório de técnicos da propriedade) - este relatório contém os detalhes do Construtor, materiais usados, quem forneceu os materiais e outras informações técnicas relevantes.
- Plantas da Propriedade - Ao comprar uma propriedade em Portugal é exigível que esta informação seja verificada pelo seu advogado para garantir que tudo está de acordo com a lei.
- Certificado energético - A partir de 1 de janeiro de 2009 para que seja transaccionada uma propriedade em Portugal a mesma deve possuir um certificado de classificação de energia válido que classifica Propriedades de A-G (um sendo A o mais ambientalmente desejável)
- Neste momento, tudo já deverá estar organizado, o seu advogado já terá preparado todo os documentos e os fundos necessários para a aquisição já estarão disponíveis, o próximo passo é a escritura ou venda final do imóvel.
- Escritura : Ocorrerá num cartório que se certificará de que toda a documentação referente ao processo está em ordem, de que os valores em questão foram transferidos e que os registos são correctamente transferidos para o novo proprietário.
- Registo de Propriedade - Depois de concluída a compra da propriedade esta deverá ser registada na Conservatória do Registo Predial, que você é agora o novo proprietário.