Descrição

- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimentos ou fundos de capitais de risco, vocacionados para a capitalização de empresas que sejam constituidos ao abrigo da legislação portuguesa cuja maturidade, no momento do investimento, seja de pelo menos cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional.

- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituida, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.